Quem sou eu

Minha foto
Sao Goncalo Do Rio Abaixo, Minas Gerais
Psicóloga psicanalista, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais, e pós-graduanda em Políticas Públicas de Gênero e Raça-etnia, pela Universidade Federal de Ouro Preto. Atualmente, sou psicóloga clínica, em consultório particular, e psicóloga educacional da Secretaria Municipal de Educação, ambos em São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Contato: (31) 9232 1722 | gizelepsicologia@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7412358239952349
AGORA TAMBÉM NO FACEBOOK

Oi, pessoal...
Agora tenho um espaço no facebook para postar links e textos mais voltados para os trabalhos que realizo na clínica...
Curtam lá!
Um abraço!
Gizele


https://www.facebook.com/consultoriodepsicologiagizelealmeida?ref=hl

sábado, 19 de outubro de 2013

CRIME PASSIONAL NÃO EXISTE! AMOR NÃO MATA, MACHISMO, SIM!

Faço questão de publicar aqui o excelente texto da Nádia Lapa, publicado em 16/10/13 em seu blog "Feminismo pra quê?", da Revista Carta Capital. Façam minhas todas as palavras dessa mulher guerreira...

"Crime passional": não é amor, é poder

Mulher Feminicídio

Costumam chamar de "crimes passionais" casos que teriam sido movidos por amor. Não são. Amor não mata; o que mata é a sensação de poder que o ex-parceiro tem sobre a vítima
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Mapa da Violência, o Brasil é o sétimo país com maior incidência de assassinatos de mulheres. São dez homicídios por dia. Ao abrir qualquer jornal, você verá notícias de algum caso "do dia". O de hoje é de Iolanda, uma jovem paulistana de 21 anos que foi atacada na academia na tarde de ontem pelo ex-namorado, com quem havia terminado o relacionamento na segunda-feira.
A imprensa costuma chamar casos como o de Iolanda de "crimes passionais", como se eles tivessem sido movidos por amor. Não são. Amor não mata; o que mata é a sensação de poder que o ex-parceiro tem sobre a vítima. O criminoso tem certeza que a vítima lhe pertence. "Se ela não for minha, não vai ser de mais ninguém." É a completa desumanização da mulher, transformando-a em um objeto sobre o qual alguém tem propriedade, pelo simples fato de algum dia eles - proprietário e objeto - terem sido um "casal".
Dizer que um homicídio tem caráter passional não serve de nada ao direito, posto que o tipo penal não reconhece a "paixão" como motivo para um assassinato. Pelo contrário: a pena pode ser aumentada se for reconhecido que o réu agiu com motivação torpe ou fútil, ou ainda sem dar possibilidade de defesa à vítima. Tramita hoje no Congresso o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que no seu relatório final tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima.
Porque os "assassinos passionais" não apenas matam suas vítimas. Eles fazem questão de torturá-las, como fez Thiago da Silva Flores, que ateou fogo ao corpo da ex-namorada Pâmela. Depois de um ano passando por diversas cirurgias e tratamentos, Pâmela faleceu em agosto.
O ódio presente nos crimes que dizem serem movidos por amor é evidente. Além do uso de artifícios cruéis, como no caso de Pâmela e na própria Maria da Penha, 6,2% dos assassinatos de mulheres são por estrangulamento/sufocação, enquanto 26% são por objeto cortante ou penetrante. Facadas.
Mas a quem interessa dizer que tal crime é passional, que o réu estava sofrendo com a rejeição, ou que ele não conseguia enxergar a própria vida com a ausência da mulher amada? Com esse discurso, coloca-se o feminicídio como sendo de ordem privada; "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". Assim, afasta-se a necessidade de uma discussão geral e mudança social acerca destes crimes. Parece que havia algo entre os dois que justificaria o assassinato, a tortura, a violência. Lavamos as mãos e fingimos que, se chegarmos muito perto, estaremos invadindo a privacidade daquele casal.
Um casal que não existe mais; primeiro porque a mulher quis sair, segundo porque ela foi morta por quem um dia confiou.
O perfil do Twitter Machismo Mata traz diariamente notícias sobre crimes contra a mulher. O relatório da CPMI também analisa de perto casos emblemáticos, como o do estupro coletivo e assassinato em Queimadas, na Paraíba. Na imprensa, poucos casos aparecem. Geralmente de mulheres brancas, jovens, de classe média, quando, segundo o IPEA, 61% das mulheres assassinadas são negras. A própria imprensa invisibiliza outros recortes sociais que são vistos no feminicídio.
Amor não mata. Machismo, sim.

AGORA TAMBÉM NO FACEBOOK...

Oi, pessoal...
Agora tenho um espaço no facebook para postar links e textos mais voltados para os trabalhos que realizo na clínica... Curtam lá! 

Um abraço! 
Gizele

https://www.facebook.com/consultoriodepsicologiagizelealmeida?ref=hl

quinta-feira, 4 de julho de 2013

HPV E CÂNCER DE COLO DO ÚTERO: PRECISAMOS COMBATER ESSA DUPLA!

Gizele Almeida*
Este texto foge um pouquinho da tônica dos demais desse blog, mas mesmo assim optei por escrevê-lo porque considero de suma importância que cada vez mais e mais pessoas, principalmente mulheres, saibam da relação entre o vírus HPV e o câncer do colo do útero, que é um dos grandes responsáveis pela morte feminina no Brasil, uma vez que está comprovado que 99% das mulheres que desenvolveram esse tipo de câncer estavam infectadas com o vírus HPV. Estima-se que 685 mil pessoas sejam infectadas ao ano no país.

Para quem não sabe, o câncer de colo de útero é um marcador social, pois está intrinsecamente ligado à falta de informação, à falta de prevenção e a relações sexuais sem proteção, uma vez que a maioria dos casos desse câncer tem seu início pela contaminação do vírus HPV, muito disseminado através de relações sexuais sem preservativo.

Quando eu ainda estava na graduação em Psicologia, participei em 2008 de um projeto de pesquisa sobre esse tema na Faculdade de Medicina da UFMG e, nessa época, pude acompanhar vários casos de câncer invasor do colo do útero, nos principais hospitais de Belo Horizonte. E era de se espantar o número de senhorinhas, idosas, cujo parceiro sexual muitas vezes fora só o marido, infectadas com o vírus HPV, sendo que muitos desses casos tinham evoluído para câncer de colo do útero. Via nessas senhoras o mais perfeito exemplo do que a falta de informação e proteção pode gerar: dor e morte feminina.

Esse é, pois, o objetivo desse texto: informar às mulheres como se prevenir do HPV, como forma de minimizar a ocorrência de câncer do colo do útero. Então, vamos às informações, pois é mais fácil prevenir o HPV que curar o câncer, concordam?!

O câncer de colo do útero é uma doença muito grave que atinge a várias mulheres. É causado principalmente pelo HPV, uma família que possui mutação de cerca de 80 vírus diferentes e que são transmitidos via contato sexual, mesmo sem penetração.

Então, vamos conhecer um pouco mais esse “inimigo”! O HPV é um vírus facilmente transmitido pelo contato sexual, afetando a área genital de homens e mulheres. Alguns desses vírus são inofensivos e não dão nem sintomas, outros causam verrugas e, outros, ulcerações no colo do útero que mais tarde viram câncer, se não forem tratadas. Mas calma: há tratamento para essas lesões e é justamente por isso que toda mulher com vida sexual ativa deve consultar-se com um ginecologista a cada ano para realizar o exame preventivo (Papanicolau). Caso seja identificado o HPV, o tratamento deve ser iniciado imediatamente!

O HPV, que passa despercebido na maioria dos homens, nas mulheres também é silencioso em alguns casos, embora em outros não seja tão discreto, apresentando leve coceira na região genital, corrimento, bem como dor durante a relação sexual. No entanto, só com o exame de Papanicolau é possível diagnosticar o vírus.

As doenças causadas pelo HPV são tratadas com sucesso em cerca de 90% dos casos e nem toda mulher com HPV terá câncer de colo de útero. Mas o que precisa ficar claro é que prevenir e diagnosticar o HPV é o melhor caminho para se evitar esse tipo de câncer.

Recentemente foi descoberta a vacina para o HPV, que deve ser ministrada em meninas cuja vida sexual ainda não fora iniciada. Em meninos ainda não se avaliou o uso da vacina, que atualmente custa no Brasil cerca de R$300,00 cada dose, devendo ser ministrada em um total de três doses.

A boa notícia é que, a partir de 2014, essa importante descoberta fará parte do calendário brasileiro de vacinação, no qual meninas de 10 e 11 anos serão vacinadas gratuitamente na rede pública do SUS. Mas, é preciso deixar claro: a vacina protege só contra o HPV e, portanto,é indispensável o uso da camisinha para prevenir outros vírus (como a AIDS, por exemplo), ou mesmo uma gravidez indesejada.

Então, está dado o recado: é importantíssima a prevenção contra o HPV! Papais e mamães, fiquem atentos ao calendário de vacinação no ano que vem! Para saber mais sobre a prevenção, confiram a figura abaixo! Quem julgar pertinente, gentileza divulgar essas informações!

*Gizele Ameida (CRP MG 04|32902) é psicóloga psicanalista, graduada pela UFMG e pós graduanda pela UFOP. Atua desde 2007 no atendimento a crianças e adolescentes e, atualmente, é psicóloga educacional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. Este e outros textos foram publicados no seu blog: gizelealmeida.blogspot.com.br.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO PATERNA: AS RELAÇÕES ENTRE PAIS E FILHOS NA ATUALIDADE


Este texto é uma síntese da palestra de mesmo título, proferida em junho de 2013 aos pais de algumas escolas municipais de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Dessa forma, não se pretende aqui construir um material técnico, muito embora esteja todo ele embasado em consistente referencial teórico, mas tem-se como objetivo maior oferecer a esses pais, em material impresso, um breve panorama do que fora tratado na palestra.
Pois bem, iniciaremos com a expressão que deu origem ao título: “Função Paterna”. Muito se questionou entre os convidados se função paterna era algo exclusivo do pai, e essa foi a primeira definição: função paterna não é função só de pai! Na verdade, a função paterna é a lei, a castração, o interdito. A função paterna é algo (trabalho, estudo) ou alguém (pai, avô/ó, tia, namorado/a) que vai separar a forte liga mãe-criança. É o meio pelo qual se mostra à criança que ela não é o centro do universo. A função paterna não obedece, necessariamente, a uma ordem cronológica, mas sim uma ordem lógica, dada pelo do Complexo de Édipo, abordado por Freud e, posteriormente, por Lacan.
Reside aí outra dúvida: O que vem a ser Complexo de Édipo? O nome é estranho, mas a explicação é simples! A ideia central do Complexo de Édipo diz respeito à ilusão que a criança tem de que possui o amor e proteção total da mãe, até que um dia ela se vê obrigada a perceber que ela e a mãe não são um ser único, que é necessária a separação dessa liga mãe-bebê e que é importante e saudável a sua imersão na cultura. Aí se dá o desfecho saudável do Édipo, embora esse percurso não seja tão simples para a criança e venha acompanhado de dor e hostilidade.
Atualmente, temos percebido em vários casos que as relações entre pais e filhos têm sido pautadas basicamente em uma condição em que o filho não é colocado nesse campo de ter que aceitar essa falta da mãe, esse limite, essa castração, mas, ao contrário, é tratado como objeto de “gozo”, que deve ser entendido aqui como uma relação em que o filho é considerado como objeto, no qual se realiza todos os desejos, tanto dele enquanto filho quanto os nossos, de pais. Nessa lógica, os filhos têm o mundo: consumismo exacerbado, acesso amplo e irrestrito a tudo, de TV aos jogos de vídeo game, internet e celulares. Os desejos dos filhos passam a vir em primeiro lugar e as relações se tornam extremamente permissivas, de modo que os pais sentem dificuldade em dizer o precioso “não” a eles.
Diante desse quadro, surge a questão: Como se instaurar a função paterna? É inegável a necessidade de que essa castração se instaure. A criança precisa ser submetida à lei e à castração. Esse é o preço para se livrar da loucura! Os pais devem o limite ao filho. O “NÃO” é o maior presente que os pais podem dar a eles. Mas é preciso deixar claro que esse “não” deve ser firme, mas nunca agressivo. Autoridade é completamente diferente de autoritarismo!
Muitas vezes, os pais trazem como justificativa para essa não-castração: “Eu bem que gostaria de corrigir o meu filho, mas o ECA não deixa! Antigamente era diferente!”. De fato, antigamente era diferente, os filhos eram corrigidos a todo custo e, por isso, que foi necessária a instituição, em 1990, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº  8069/90), que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes. 
Mas, então, o ECA proíbe a castração? NÃO!!! Quem já pôde ler o ECA na íntegra, percebeu que ele não proíbe aos pais a educação do filho, muito ao contrário! No artigo 19, o ECA versa que “toda criança tem direito a ser criada e educada no seio da sua família”. No artigo 22 diz que “aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores” e no artigo 33 fala que “a guarda obriga a prestação de assistência moral, educacional e material à criança”. Ou seja, o ECA enfatiza que a educação primária da criança deve ocorrer no seio da família e cabe aos pais oferecê-la de forma adequada.
A única exigência que o ECA faz é de que a criança seja tratada como um ser humano, ou seja, digna de todos os seus direitos e, nesse sentido, o artigo 5º vem dizer que “nenhuma criança ou adolescente pode, seja por ação ou omissão, ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Diante de tudo isso, outra questão se instaura: Como oferecer esse limite aos filhos? É necessária aos pais e cuidadores uma dedicação a esse processo de educação dessas crianças e adolescentes, e bem sabemos que o mundo moderno nos deixa cada vez mais assoberbados, seja pela extensa jornada de trabalho ou pelas adversidades do dia a dia, que vão desde a dificuldade em se prover alimentação, educação e saúde de qualidade aos filhos até as dificuldades em voltar para casa, dada a longa distância até o trabalho ou mesmo a precariedade dos transportes. Mas, enfim, não podemos nos esmorecer!
Um olhar atento dos pais faz toda a diferença nesse processo de educação! É necessário que estes mantenham uma observação crítica e atenta a tudo o que os filhos estão fazendo ou deixando de fazer, bem como oferecer um confronto respeitoso diante daquilo que não é interessante que os filhos façam, principalmente os excessos, tão comuns na TV ou internet.
É preciso ficar bem delimitada a fronteira entre o “pode” e o “não pode” e, mais do que isso, é necessário que se deixe claro que o pai é adulto e o filho criança e, por isso, o pai deve conduzir o percurso do filho e não o contrário.
É necessário chamar os filhos às regras e se posicionar no sentido de solicitar que estas sejam de fato cumpridas. O “não” dado não deve vir com tom de “talvez”, sob pena de que essa criança/adolescente nunca oferecerá credibilidade a um pai que não consegue sustentar a sua própria palavra.
Atualmente, os pais encontram muitos “rivais” na educação dos filhos: cultura televisiva, consumismo, drogas, internet, celular, músicas, propagandas, dentre outros. Por isso mesmo é que sua tarefa de educar se torna cada vez mais importante.
Fica aí o recado final: ser pai é saber suportar o horror que é a ideia de “perder” os filhos e prepará-los para esse mundo tirano que os espera. Do outro lado, ser filho é poder acreditar nos pais e depositar neles a sua fé. É esse o apelo que os filhos têm feito aos pais na atualidade!
Por fim, a todos os pais, mães e cuidadores comprometidos com a educação de seus filhos, gostaria de parabenizá-los e desejar-lhes CORAGEM e BOA SORTE!
 
*Gizele Ameida (CRP MG 04|32902) é psicóloga psicanalista, graduada pela UFMG e pós graduanda pela UFOP. Atua desde 2007 no atendimento a crianças e adolescentes e, atualmente, é psicóloga educacional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. Este e outros textos foram publicados no seu blog: gizelealmeida.blogspot.com.br.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

16 DIAS DE ATIVISMO


CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


A Campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” é uma mobilização educativa e de massa que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos. Foi criada com o objetivo de promover debates e denunciar as várias formas de violência contra as mulheres, além de lutar contra toda forma de preconceito, opressão e discriminação sofridos pela mulher.
Em todo o mundo, quatro datas-marco representam essa luta no período de realização da Campanha: a primeira é o dia 25 de novembro a última é o dia 10 de dezembro, por isso chamamos de 16 Dias de Ativismo.
No Brasil, mais uma data é destacada pela dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras: 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra. Tudo isso para que a sociedade repudie esse ato de violência praticado contra as mulheres, pois eles são uma violação aos Direitos Humanos.
Essa campanha teve início em 1991, quando 23 mulheres de diferentes países, reunidas pelo Centro de Liderança Global de Mulheres, lançaram a Campanha de 16 dias de Ativismo, com o objetivo de promover o debate e denunciar as várias formas de violência contra as mulheres no mundo.
As participantes escolheram um período de significativas datas, marcos de luta das mulheres, iniciando a abertura da Campanha no dia 25 de novembro - declarado pelo Encontro Feminista da América Latina e Caribe (em 1981) como Dia Internacional de Não-Violência Contra as Mulheres – e finalizando no dia 10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Os 16 dias de ativismo foram assumidos pelo movimento feminista brasileiro, sintonizado com a Campanha Internacional, sendo que o Brasil antecipou o início da Campanha para 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, pelo reconhecimento histórico da opressão e discriminação contra a população negra e, especialmente, as mulheres negras brasileiras que têm suas vidas marcadas pela opressão de gênero, raça e classe social.
Nesse blog, então, traremos cinco datas-marco, para serem discutidas em posts distintos. São elas:
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra
25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids
6 de dezembro – Dia do Laço Branco: Massacre de Mulheres de Montreal (Canadá)
10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos

terça-feira, 2 de outubro de 2012

O VOTO DA MULHER NO BRASIL


A luta da mulher brasileira para exercer seus direitos de cidadania e democracia

 
As eleições estão chegando e aproveitarei esse momento para trazer um pouco da história do voto feminino no Brasil, a partir da leitura do material divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral1. 
A Constituição monárquica, de 1824, não trazia proibição expressa ao voto feminino. Limitava-se a conceder esse direito, inicialmente, à “massa dos cidadãos ativos, em assembleias paroquiais” (art. 90), respeitando-se a renda e, depois, a todos os que podiam votar naquelas assembleias (art. 94), mas não se deveria concluir, daí, fosse possível, por lei ordinária, a concessão do voto às mulheres.
Na Constituinte de 1890, no entanto, a discussão sobre o voto feminino foi intensa. O anteprojeto de Constituição, não concedia o sufrágio à mulher mas, na chamada Comissão dos 21, no Congresso, três deputados propuseram que ele fosse concedido “às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como às que estivessem na posse de seus bens”. A emenda não foi aceita, bem como outras, que possibilitavam o voto “às cidadãs, solteiras ou viúvas, diplomadas em direito, medicina ou farmácia” e às que dirigissem “estabelecimentos docentes, industriais ou comerciais”.
Adversários do voto feminino declaram que, com ele, se teria decretada “a dissolução da família brasileira”, que a mulher não possuía capacidade, pois não tinha, “no Estado, o mesmo valor que o homem”. E se indagava: “A mulher pode prestar o serviço militar, pode ser soldado ou marinheiro?” A proposta do voto feminino era “anárquica, desastrada, fatal”.
O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores “os cidadãos maiores de 21 anos”, que se alistassem na forma da lei. Pareceu, assim, que os constituintes quiseram deixar a solução final à lei ordinária, já que, se não foi dado, desde logo, o direito de voto à mulher, não se declarou que ela não poderia se alistar, nem a incluíram entre os inelegíveis.
O Senado acolheu este último entendimento ao aprovar, em 1921, em primeira discussão, projeto que dispôs sobre a capacidade eleitoral da mulher, maior de 21 anos, admitindo, assim, que uma lei ordinária poderia consagrar o direito político da mulher. Mas esse projeto não foi convertido em lei . No entanto, no plano estadual, o Rio Grande do Norte iria se antecipar à União, notabilizando-se com o pioneirismo na concessão, por lei, do direito de voto à mulher.
E ao se elaborar, naquele ano, a Lei Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte, em função da revisão constitucional que se procedera em 1926, houve a inclusão de emenda que, afinal, constou das disposições transitórias do texto: “Art. 17. No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.”
Assim, a primeira eleitora brasileira a alistar-se, com base nessa disposição legal, foi a professora da Escola Normal de Mossoró, Celina Guimarães Viana (foto). Vinte eleitoras se inscreveram no Rio Grande do Norte, até 1928, e quinze delas votaram na eleição de 15 de abril de 1928. Mas a comissão de poderes do Senado descontou, “por inapuráveis”, esses votos. A tradição “mansa e pacífica”, no Brasil, de negativa do voto à mulher, somente seria quebrada com o Código Eleitoral de 1932.
Seu anteprojeto dispunha que seriam admitidas a inscrever-se como eleitoras a “mulher solteira sui juris, que tenha economia própria e viva de seu trabalho honesto ou do que lhe rendam bens, empregos ou qualquer outra fonte de renda lícita”, a “viúva em iguais condições” e a mulher casada “que exerça efetivamente o comércio ou indústria por conta própria ou como chefe, gerente, empregada ou simples operária de estabelecimento comercial ou industrial e bem assim que exerça efetivamente qualquer lícita profissão, com escritório, consultório ou estabelecimento próprio ou em que tenha funções devidamente autorizadas pelo marido, na forma da Lei Civil.”
O anteprojeto considerava, ainda alistável, “a mulher separada por desquite amigável ou judicial, enquanto durar a separação”; “aquela que, em consequência da declaração judicial da ausência do marido, estiver à testa dos bens do casal, ou na direção da família”; e, finalmente, “aquela que foi deixada pelo marido durante mais de dois anos, embora este esteja em lugar sabido”.
A redação final do código, trazida pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, considerou eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo (...)”, e a Constituição promulgada em 16 de julho de 1934 veio dispor que eleitores seriam “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei (art. 108). Contudo, manteve-se no art. 109: “O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens, e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar”.
Tendo as mulheres obtido, em 1932, o direito de votar e de serem votadas, é curioso ver que o sistema proporcional, que exatamente cuida que o parlamento seja um “espelho” da sociedade, não as atendeu no sentido de dotar o Congresso de uma significativa bancada feminina.Nas eleições para a Constituinte de 1933, elegeu-se, entre “os deputados do povo”, apenas uma mulher.
Ainda hoje a bancada feminina compõe apenas 8% do Congresso nacional, e somente no ano de 2012 foi estipulado aos partidos que a cota mínima para candidatas deveria ser de 30%, o que ocasionou a corrida das coligações em busca de mulheres que se dispusessem à candidatura.
Esse texto é um convite à reflexão para nós, mulheres: Quanto se lutou para que tivéssemos o direito de exercer a democracia? Quanto haveremos ainda de lutar para que os direitos democráticos sejam concedidos em condições igualitárias para ambos os sexos? O que estamos fazendo para manter ou mudar essa estatística de apenas 8% de mulheres no congresso? Essas são apenas algumas das perguntas que poderiam sustentar o voto feminino nessa próxima eleição...


1 Texto divulgado no site do TSE, disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher/?searchterm=mulher. Acesso em 01/10/12