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Sao Goncalo Do Rio Abaixo, Minas Gerais
Psicóloga psicanalista, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais, e pós-graduanda em Políticas Públicas de Gênero e Raça-etnia, pela Universidade Federal de Ouro Preto. Atualmente, sou psicóloga clínica, em consultório particular, e psicóloga educacional da Secretaria Municipal de Educação, ambos em São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Contato: (31) 9232 1722 | gizelepsicologia@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7412358239952349
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terça-feira, 2 de outubro de 2012

O VOTO DA MULHER NO BRASIL


A luta da mulher brasileira para exercer seus direitos de cidadania e democracia

 
As eleições estão chegando e aproveitarei esse momento para trazer um pouco da história do voto feminino no Brasil, a partir da leitura do material divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral1
A Constituição monárquica, de 1824, não trazia proibição expressa ao voto feminino. Limitava-se a conceder esse direito, inicialmente, à “massa dos cidadãos ativos, em assembleias paroquiais” (art. 90), respeitando-se a renda e, depois, a todos os que podiam votar naquelas assembleias (art. 94), mas não se deveria concluir, daí, fosse possível, por lei ordinária, a concessão do voto às mulheres.
Na Constituinte de 1890, no entanto, a discussão sobre o voto feminino foi intensa. O anteprojeto de Constituição, não concedia o sufrágio à mulher mas, na chamada Comissão dos 21, no Congresso, três deputados propuseram que ele fosse concedido “às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como às que estivessem na posse de seus bens. A emenda não foi aceita, bem como outras, que possibilitavam o voto “às cidadãs, solteiras ou viúvas, diplomadas em direito, medicina ou farmácia” e às que dirigissem “estabelecimentos docentes, industriais ou comerciais”.
Adversários do voto feminino declaram que, com ele, se teria decretada “a dissolução da família brasileira”, que a mulher não possuía capacidade, pois não tinha, “no Estado, o mesmo valor que o homem”. E se indagava: “A mulher pode prestar o serviço militar, pode ser soldado ou marinheiro?” A proposta do voto feminino era “anárquica, desastrada, fatal”.
O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores “os cidadãos maiores de 21 anos”, que se alistassem na forma da lei. Pareceu, assim, que os constituintes quiseram deixar a solução final à lei ordinária, já que, se não foi dado, desde logo, o direito de voto à mulher, não se declarou que ela não poderia se alistar, nem a incluíram entre os inelegíveis.
O Senado acolheu este último entendimento ao aprovar, em 1921, em primeira discussão, projeto que dispôs sobre a capacidade eleitoral da mulher, maior de 21 anos, admitindo, assim, que uma lei ordinária poderia consagrar o direito político da mulher. Mas esse projeto não foi convertido em lei . No entanto, no plano estadual, o Rio Grande do Norte iria se antecipar à União, notabilizando-se com o pioneirismo na concessão, por lei, do direito de voto à mulher.
E ao se elaborar, naquele ano, a Lei Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte, em função da revisão constitucional que se procedera em 1926, houve a inclusão de emenda que, afinal, constou das disposições transitórias do texto: “Art. 17. No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.”
Assim, a primeira eleitora brasileira a alistar-se, com base nessa disposição legal, foi a professora da Escola Normal de Mossoró, Celina Guimarães Viana (foto). Vinte eleitoras se inscreveram no Rio Grande do Norte, até 1928, e quinze delas votaram na eleição de 15 de abril de 1928. Mas a comissão de poderes do Senado descontou, “por inapuráveis”, esses votos. A tradição “mansa e pacífica”, no Brasil, de negativa do voto à mulher, somente seria quebrada com o Código Eleitoral de 1932.
Seu anteprojeto dispunha que seriam admitidas a inscrever-se como eleitoras a “mulher solteira sui juris, que tenha economia própria e viva de seu trabalho honesto ou do que lhe rendam bens, empregos ou qualquer outra fonte de renda lícita”, a “viúva em iguais condições” e a mulher casada “que exerça efetivamente o comércio ou indústria por conta própria ou como chefe, gerente, empregada ou simples operária de estabelecimento comercial ou industrial e bem assim que exerça efetivamente qualquer lícita profissão, com escritório, consultório ou estabelecimento próprio ou em que tenha funções devidamente autorizadas pelo marido, na forma da Lei Civil.”
O anteprojeto considerava, ainda alistável, “a mulher separada por desquite amigável ou judicial, enquanto durar a separação”; “aquela que, em consequência da declaração judicial da ausência do marido, estiver à testa dos bens do casal, ou na direção da família”; e, finalmente, “aquela que foi deixada pelo marido durante mais de dois anos, embora este esteja em lugar sabido”.
A redação final do código, trazida pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, considerou eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo (...)”, e a Constituição promulgada em 16 de julho de 1934 veio dispor que eleitores seriam “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei (art. 108). Contudo, manteve-se no art. 109: “O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens, e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar.
Tendo as mulheres obtido, em 1932, o direito de votar e de serem votadas, é curioso ver que o sistema proporcional, que exatamente cuida que o parlamento seja um “espelho” da sociedade, não as atendeu no sentido de dotar o Congresso de uma significativa bancada feminina.Nas eleições para a Constituinte de 1933, elegeu-se, entre “os deputados do povo”, apenas uma mulher.
Ainda hoje a bancada feminina compõe apenas 8% do Congresso nacional, e somente no ano de 2012 foi estipulado aos partidos que a cota mínima para candidatas deveria ser de 30%, o que ocasionou a corrida das coligações em busca de mulheres que se dispusessem à candidatura.
Esse texto é um convite à reflexão para nós, mulheres: Quanto se lutou para que tivéssemos o direito de exercer a democracia? Quanto haveremos ainda de lutar para que os direitos democráticos sejam concedidos em condições igualitárias para ambos os sexos? O que estamos fazendo para manter ou mudar essa estatística de apenas 8% de mulheres no congresso? Essas são apenas algumas das perguntas que poderiam sustentar o voto feminino nessa próxima eleição...


1 Texto divulgado no site do TSE, disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher/?searchterm=mulher. Acesso em 01/10/12

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

VIOLÊNCIA: QUEBRE ESSE CICLO!!!


Uma discussão sobre o Ciclo da Violência, essa teoria que busca compreender como se engendra a violência contra a mulher 

Tratarei aqui do Ciclo da Violência, cuja teoria busca compreender como a violência doméstica é perpetrada nos lares brasileiros. A partir de vários estudos sobre a violência doméstica, construiu-se que o Ciclo da Violência funciona de forma repetida em espiral, no qual se alternam momentos de paz e calmaria entre o casal, seguidos por agressões verbais e físicas, retornando a um novo momento de “tranqüilidade”.
O ciclo registra a situação mais comum entre os relacionamentos violentos: o casal1 inicialmente vive em lua de mel, mas em pouco tempo passa a ter várias discussões verbais. Essas discussões vão se intensificando cada vez mais, até darem lugar às agressões físicas. Após ser violentada, a mulher tenta de alguma forma sair desse lugar de violência, ameaçando denunciar o agressor ou saindo de casa para morar com um amigo ou parente. Nesse período, o agressor se sente “arrependido”, diante de tudo que tem a perder (não há quem cuide da casa, teme ser denunciado, teme ser trocado por outro homem, etc.). Daí, ele procura a mulher, pede para que ela o perdoe e faz mil promessas de que isso não mais acontecerá. A mulher, nesse momento, por algum motivo (medo ser assassinada, receio de passar necessidade financeira, por ainda amá-lo, etc.), acaba perdoando esse homem e o período de lua de mel entre o casal é restaurado, até que novas agressões verbais comecem a provocar outra tensão entre eles.
Dessa forma, a violência repete esse mesmo ciclo ininterruptamente, e essas repetições acontecem em forma espiral, e cada vez mais fortes. Assim, o período de lua de mel vai se tornando cada vez menor e as brigas vão se tornando cada vez mais freqüentes. As agressões físicas, que antes eram empurrões e puxões de cabelo, agora são murros, chicotadas e até assassinatos.
Por essa razão é que se faz tão importante difundirmos essa teoria do Ciclo da Violência, pois a mulher só estará livre dele quando tiver consciência de que precisa quebrar o ciclo, ou seja, que precisa dar conta de não mais perdoar esse agressor.
A Maria da Penha, aquela mulher guerreira que muito contribuiu para que houvesse uma legislação2 no Brasil que punisse de fato o agressor doméstico, disse certa vez que, “quando a mulher perdoa, participa do ciclo da violência”, ou seja, ela ajuda a manter esse ciclo cada vez mais vivo, forte e perigoso.
É preciso, pois, apresentarmos a essa mulher alternativas diferentes da que ela executa diariamente, como, por exemplo, se fortalecer nos mecanismos de proteção social (CREAS, Disque 180, por exemplo) para conseguir denunciar o agressor sem, com isso, colocar em risco a sua vida.
Esse é o convite às mulheres que sofrem com a violência doméstica: Quebrem esse ciclo!!!


1 Sempre gosto de enfatizar: aqui tomo como exemplo um casal heterossexual, pois a maioria dos casos de violência contra a mulher tem como agressor uma figura masculina. Mas não canso de repetir, a violência contra a mulher também acontece em relacionamentos homoafetivos, em que uma mulher é vítima e a outra, agressora.
2 Lei Maria da Penha, lei de nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.


terça-feira, 11 de setembro de 2012

HÁ CURA PELA PALAVRA?


Um breve ensaio sobre alguns pressupostos teóricos da abordagem psicanalítica 
     Sempre me deparo na clínica com questionamentos do tipo: “Psicologia, psiquiatria e psicanálise são mesma coisa?”, ou “Psicólogo dá remédio?”, ou mesmo “Por que tenho que falar? Eu não preciso falar do problema, eu quero ouvir a solução!”. Pois bem, essas questões todas me “convidaram” a ensaiar um pouco sobre os pressupostos teóricos que sustentam psicanálise, abordagem pela qual me oriento para a realização dos atendimentos clínicos. 
    Mas vamos por partes! Primeiro, psicologia, psiquiatria e psicanálise não são mesma coisa. Psiquiatria é uma especialidade da clínica médica e Psicologia, não. Portanto, será psicólogo quem se graduar em Psicologia e será psiquiatra quem se graduar em Medicina e, depois, se especializar em Psiquiatria. Uma diferença básica entre os dois: o psiquiatra, por ser médico, pode medicar e o psicólogo, não!
     Mas, e a Psicanálise, onde entra? Psicanálise não é graduação, mas sim uma abordagem teórica, que pode ser transmitida tanto na universidade quanto em instituições externas a ela, tal como a Escola Brasileira de Psicanálise, por exemplo. Como qualquer outra abordagem teórica, a psicanálise detém uma maneira específica de “enxergar” o ser humano e suas relações com o mundo. Sendo assim, tanto o médico quanto o psicólogo podem optar por considerar o ser humano a partir da perspectiva psicanalítica, ou por outra teoria também, se assim preferir.
     No entanto, a psicanálise é muito citada no cotidiano, sendo alvo de piadinhas das pessoas, frente a alguma situação atípica: “Freud explica!”, “Fulana está histérica hoje”, ou “Sem neurose, viu?!”. De fato, o "pai da Psicanálise" foi o neurologista Sigmund Freud, que  começou aprofundar seus estudos acerca da mente humana no final do século XIX, na Europa. Ele mesmo, numa das últimas conferências ministradas antes de sua morte3, definiu a psicanálise como sendo “um ramo especial do conhecimento, muito difícil de entender e de ter uma opinião formada a respeito, que se ocupa de coisas muito sérias, de modo que não serão algumas piadas que farão com que uma pessoa consiga aproximar-se da análise e, enfim, seria melhor encontrar algum outro brinquedo para entretenimento social”.
     Freud foi bastante criterioso ao definir o campo de estudo psicanalítico dessa maneira, uma vez que se trata de uma teoria bastante complexa, cabendo aos profissionais que por ela optaram se debruçarem cuidadosamente sobre todo o vasto material teórico já produzido a esse respeito, além de se submeterem à própria análise e de se pautarem nos ensinamentos que a prática clínica oferece. Obviamente, não conseguirei abarcar a psicanálise nesse pequeno texto, e meu objetivo é mesmo outro.
     Pretendo me ater basicamente à pergunta que deu origem ao ensaio: há cura pela palavra? Ora, a ferramenta de trabalho do psicanalista é a palavra, e se ele não acreditasse nisso, estaria fadado ao fracasso profissional. O que seria importante frisar aqui, talvez, seria a diferença entre a “cura” esperada pelo paciente, e a “cura” possível de ser alcançada através de um tratamento analítico.
     Freud mesmo já nos advertiu, em 19122, que nem todas as pessoas podem se beneficiar do processo analítico. Lacan, outro importante psiquiatra psicanalista do século XX, nos diz que a única justificativa para se propor uma análise é quando a pessoa demanda o livramento de um sintoma3. Sendo assim, o primeiro passo para que seja proposto um atendimento psicanalítico é a demanda, ou seja, é o interesse da pessoa em se ver livre de um determinado sintoma. Podemos aqui parafrasear o velho ditado: “Quando um não quer, dois não psicanalisam!” 
     Mas só querer não basta! No início do tratamento, o sujeito se apresenta ao analista para se queixar de seu sintoma e pedir-lhe o auxílio para que dele se desvencilhe, mas não é o suficiente. É preciso que o analista propicie que essa queixa inicial, endereçada a ele, passe do estatuto de pedido de resposta ao estatuto de questão para o sujeito, para que este se instigue a decifrá-lo. É preciso que o analista instaure a “pulga atrás da orelha” do sujeito, de forma que ele se convoque a perguntar: “Que quero?”3. É com essa interrogativa que o sintoma será questionado pelo analista, que procurará saber a quê este sintoma está respondendo, e o que ele está representando. 
     Assim, o sintoma será elevado ao estatuto de enigma. Antes disso, o sujeito não se responsabiliza por seu sintoma, e seu discurso vem entroncado, repleto de fala vazia. Quando o sintoma faz enigma, ele responsabiliza o sujeito da sua condição e aparece o questionamento: “Afinal, o que quero?”. Assim, o sintoma não é resposta, o sintoma é questão. E, a partir da fala, o sujeito tentará esboçar uma possível resposta a essa questão, deixando vir à tona alguns dos pontos traumáticos que ficaram para trás, escondidos nas profundezas do seu inconsciente, mas que insistem em voltar, fazendo-o tropeçar. Nesse sentido, é pela palavra dita (não pela ouvida) que a cura pode ser almejada. E obter a cura não significa necessariamente se livrar plenamente do sintoma, mas vislumbrar a possibilidade de conseguir viver melhor com ele, tentar saber como funciona, quando e por que acontece, e quando fica amenizado, por exemplo. 
     Mas afinal, ao que serve um tratamento pelo viés psicanalítico? O processo de análise poderia ser pensado, aí, como a possibilidade encontrada pelo sujeito para percorrer seus processos identificatórios, de maneira a se livrar um pouco do peso do Outro (entendam esse “Outro” como a família, os amigos, a sociedade, etc). Dito de outra forma, a análise serviria no sentido de possibilitar ao sujeito lidar melhor com as questões que lhe concernem e lhe consternam, e a cura analítica poderia operar no sentido de permitir a significação retroativa ao que permaneceu obscuro para o sujeito em uma dada experiência. Em análise, o sujeito é convidado a assumir o risco de embarcar na aventura de descobrir coisas sobre si mesmo e sobre a sociedade em que vive, de maneira que não precise abrir mão de sua vida, mas que possa vivê-la de uma forma mais leve. 
     No entanto, o tratamento analítico não propõe milagres instantâneos. Freud mesmo nos alertou1 que as modificações psíquicas de fato só se fazem lentamente; e se ocorrem rápida e subitamente, é um mau sinal de que podem voltar! No entanto, é importante não desanimar diante das resistências inerentes ao tratamento; ao contrário, é preciso per laborar, trabalhar sobre esse sintoma que, na maioria das vezes, insiste em se repetir.
     Termino este texto me valendo das palavras que Freud utilizou para finalizar sua conferência1: A atividade psicanalítica é árdua e exigente, mas é um método terapêutico como os demais, embora seja mais laborioso e demorado. Ela tem seus triunfos e suas derrotas, suas limitações e suas indicações. No entanto, se não tivesse valor terapêutico, a psicanálise não teria sido descoberta e não teria continuado a se desenvolver até hoje, decorridos mais de cem anos.


1 Freud, S. (1933). Conferência XXXIV: explicações, aplicações e orientações”. Em: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud, vol. XXII. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
2 Freud, S. (1912) “Recomendações aos médicos que exercem a psicanálise”. Em: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud, vol. XII.   Rio de Janeiro: Imago. 1996. 
3 Lacan, J. (1998). “Subversão do Sujeito e Dialética do Desejo no Inconsciente Freudiano”. Escritos, cap. 7. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.