As
perturbações da criança produzidas por uma estrutura familiar sintomática
Frequentemente me deparo com pais e mães preocupados(a) com determinados “comportamentos” dos filhos que eles julgam sintomáticos, tais
como: “Meu filho está muito rebelde e
está dando muito trabalho na escola”, ou “Ele voltou a fazer xixi na calça, à noite”, ou “Ele faz pirraça para conseguir o que quer”,
ou mesmo “Ele só fica dizendo que quer
morrer”...
De fato, onde há fumaça, há fogo! E a
criança tende a manifestar sua angústia de forma mais concreta mesmo, uma vez
que ainda não detém a capacidade de identificar ou metaforizar determinados
sentimentos que a incomodam. Tanto é que é muito comum, por exemplo, crianças
dizerem sentir dores numa determinada parte do corpo para aludirem a uma
angústia que ainda não conseguem localizar ou nomear.
Realizar um atendimento psicológico com
essa criança, a fim de verificar se procede essa queixa, pode se mostrar uma
atitude bastante razoável e eficaz. Em alguns casos, no entanto, logo no início
do tratamento percebemos que a queixa inicial dos pais nem sempre se configura
em demanda, ou seja, é muito comum percebermos na prática clínica com a criança
que esta não tem necessariamente um sintoma isolado, mas está respondendo, com
seu próprio corpo, a uma situação problemática, sintomática.
Mais claramente, as perturbações das
crianças, nesses casos, são muitas vezes respostas a uma constituição familiar desestruturada,
da qual ela não consegue se desvencilhar, e descarrega sua angústia na produção
do sintoma, que os pais (ou outro responsável) levam ao analista sob a forma de
queixa. O sintoma da criança vem funcionar, assim, como o solucionador de seu
conflito entre o desejo interno que não pôde ser satisfeito e a realidade
externa1.
O sintoma, nesse caso, é uma língua
amordaçada, e a criança responde, assim, ao que há de sintomático no discurso
da família e co-responde de modo singular, com seu corpo, a esse enunciado
familiar2.
Tratar, pois, dessa criança é, antes de tudo, tratar dessa família sintomática.
A prática analítica com crianças, nesse
sentido, é muito mais exposta do que a que é realizada com adultos, uma vez que
ela se desenvolve implicando terceiros, que podem intervir juntamente com o
analista3.
Talvez resida aí a maior dificuldade em se tratar de crianças: muitas vezes
seus familiares não se movimentam na direção do tratamento analítico ou, ao
contrário, se movimentam contra, no sentido de manter o status quo, ou seja, deixar as coisas como estão.
Isso acontece por diversos motivos, e
um exemplo bastante comum é o caso em que a criança possui pais divorciados e,
nessa relação esfacelada, é útil aos genitores valer-se dela como “moeda de
troca”. Assim, a criança é utilizada, por exemplo, para se requerer pensão
alimentícia e demais benefícios financeiros, para burlar um encontro amoroso
do(a) ex, ou mesmo como apelo sentimental, dentre outros.
Nesse sentido, torna-se difícil ao
analista uma intervenção, uma vez que é preciso haver uma condição mínima na
qual este estará apto a atuar e, mesmo assim, isso só acontecerá a partir do
momento em que os pais autorizarem a intervenção3, e quando se dispuserem
a ser, também, passíveis de intervenções.
Se não há a autorização e colaboração
dos pais/responsáveis, não há atendimento que vingue!
A criança por si só, e até mesmo por
sua idade, não consegue sustentar seu atendimento, que acaba por fenecer, em
decorrência das burlas (muitas vezes até inconscientes) de seus pais, que faltam
ou atrasam às sessões, que intensificam a relação desestruturada em casa, ou
simplesmente retiram a criança do tratamento.
O sintoma da criança vem sempre cifrado e só
será possível ao analista decifrá-lo a partir do momento em que construir com
os pais uma relação de confiança que permita com que eles “baixem a guarda”, ou
seja, que possam de fato confiar no analista a ponto de optarem por colaborar durante
o longo e muitas vezes “doloroso” percurso de terapia da criança4.
As intervenções do analista sobre o ajustamento dos pais à neurose
da criança são tão importantes, ou até mais, do que suas intervenções diretas
sobre o sintoma em si3. Se houver essa legítima autorização, o
analista, a partir do atendimento à criança, auxiliará a família em sua
reestruturação, de maneira que a condição sintomática familiar que originou o
sintoma da criança possa se reduzir ou até mesmo findar.
Num primeiro momento, a família acredita que o analista detém a
capacidade de saber o que o seu filho traz escondido. No entanto, o trabalho do
analista é, na verdade, o de construir uma ponte entre a criança e a família,
por onde muitas vezes esses impasses serão resolvidos3. Depois, ele
devolve a quem é de direito, ou seja, aos pais, esse lugar de saber sobre o
filho, de onde poderão organizar sua estrutura familiar no intuito de dissolver o que propiciou a formação desse sintoma que deu origem à queixa.


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